Ex-executivo da Borghi é preso pela Lava Jato

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Ricardo Hoffmann, ex-vice-presidente da Borghi/Lowe, e ex-diretor-geral do escritório da agência em Brasília, foi preso pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 10. A detenção temporária, de cinco dias, é parte da 11ª fase da Operação Lava Jato.

Ao todo, foram expedidos sete mandados de prisão. Também foram presos os ex-deputados federais André Vargas (atualmente sem partido, ex-PT), Luiz Argôlo (Solidariedade-BA) e Pedro Corrêa (PP-PE), além de Leon Vargas (irmão de André Vargas), Elia Santos da Hora (secretário de Argôlo) e Ivan Torres (ligado a Corrêa).

A Borghi/Lowe foi citada no despacho emitido pelo juiz Sergio Moro, que conduz as investigações da Lava Jato. Segundo o magistrado, “os fatos caracterizam, em princípio, crimes de corrupção, com comissões devidas à Borghi/Lowe, agência de publicidade contratada por entidades públicas, sendo direcionadas como propinas e sem causa lícita a André Vargas e aos irmãos deste por intermédio de estratagema fraudulento”. A suspeita é que a Borghi/Lowe tenha pago propina aos irmãos Vargas através de irregularidades em contratos de publicidade com seus clientes Caixa Econômica Federal e Ministério da Saúde.

Segundo a Borghi/Lowe, Ricardo Hoffmann deixou a agência no fim do ano passado. Em março, André Gomes, que era diretor-geral da filial carioca, foi promovido a vice-presidente e assumiu o comando dos escritórios do Rio e de Brasília.
Caixa e Ministério da Saúde

O despacho cita ainda fornecedoras da Borghi/Lowe e envolve as contas de Caixa e Ministério da Saúde. É a primeira vez que a Lava Jato, até então focado na Petrobras, denuncia contratos de Caixa e Ministério da Saúde. O despacho cita ainda produtoras fornecedoras da Borghi/Lowe.

“A Borghi/Lowe, que administra as contas publicitárias de entidades públicas como a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, teria contratado serviços das empresas E-noise, Luis Portela, Conspiração, Sagaz e Zulu Filmes para a realização de serviços de publicidade para as referidas entidades públicas, e as orientado a realizar pagamentos de comissões de bônus de volume nas contas das empresas Limiar e LSI, controladas por André Vargas e seus irmãos”. A comissão, segundo a Polícia Federal, era de 10% do contrato com as produtoras.

Apesar de citar fornecedoras da Borghi, o juiz afirma que não vislumbra, em princípio, responsabilidade das empresas E-noise, Luis Portela, Conspiração, Sagaz e Zulu Filmes. Elas não estão sob investigação.

“O que se tem, em cognição sumária, é que a agência de publicidade Borghi/Lowe, que administra as contas de publicidade de entidades públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, solicitava às empresas subcontratadas que realizassem pagamentos vultosos, sem contrapartida de serviços, às contas das empresas LSI e Limiar, controladas pelos irmãos Vargas”, resume o despacho.

André Vargas foi cassado pela Câmara em dezembro, após o Conselho de Ética da casa ter considerado que o ex-parlamentar do PT quebrou decoro, por ter ligação com o doleiro Alberto Youssef.

O despacho de Moro cita ainda a empresa de informática IT7 como suspeita de ter repassado mais de R$ 2 milhões aos irmãos Vargas, valores que seriam de origem ilícita. A empresa, diz Moro, mantém contrato com a Caixa Econômica Federal e teria recebido cerca de R$ 50 milhões por seus serviços em 2013. Se o repasse for comprovado, o fato configuraria corrupção e lavagem de dinheiro.

Outra empresa citada no despacho é o laboratório Labogen, que teria tido como sócios Leonardo Meirelles e o doleiro Alberto Youssef, ambos envolvidos na Operação Lava Jato. Segundo Moro, Vargas teria intermediado encontro para a empresa fazer parceria com o Ministério da Saúde. Citando investigações do Ministério Público Federal, a Justiça informa ainda que nas contas da LSI e da Limiar foram também identificados depósitos de empresas que tem contratos com o Poder Público, como a JBS e a Concessionária Ecovias. O juiz pede para aprofundar investigações, “não sendo possível afirmar por ora que (os depósitos) eram destituídos de causa lícita”.